SEGURO AUTOMÓVEL

Bom, depois de algum tempo, eis que me surge um tempinho livre… e isso significa: escrever!!! Hehehe.

Hoje vou falar sobre seguros, mais precisamente sobre algumas dicas, afinal, é meu trabalho e, como Corretora de Seguros, me sinto na obrigação de esclarecer algumas coisas.

Pra começar, já que é o mais tratado, mais conhecido, vamos esclarecer alguns pontos sobre o Seguro de Automóvel, ou melhor dizendo, seguros de veículos automotores, pois seguros para caminhões, carros e motos possuem coberturas muito parecidas. Aqui vou falar das mais comuns, ou melhor, do que entendo ser o mínimo a se contratar.

Vocês sabiam que, em qualquer seguradora, ao contratar a cobertura chamada “compreensiva” (colisão, incêndio e roubo), seu veículo está coberto contra as intempéries, como os alagamentos e deslizamentos de terra? E mais, contra quedas de objetos no seu veículo também!! Tomem cuidado… Já vi bancos oferecendo isso como diferencial, sendo que todas as cias. seguradoras cobrem o mesmo tipo de evento… Você não terá direito a ser indenizado apenas se tiver contratado cobertura somente para RCF ou Incêndio e Roubo. Esta cobertura geralmente é pelo percentual da Tabela FIPE, com uma variação de 85 a 120% da mesma, para o valor do veículo.

E quanto à cobertura RCF-V, que significa Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos Automotores? Ela indeniza o segurado caso ele seja responsabilizado civilmente por algum dano que ele cometa a terceiros. Ou seja, se você bater o seu carro, o outro veículo, ou objeto, como muros, prédios, terão cobertura. Afinal, se o segurado foi o responsável pelo dano, ele deve arcar com os custos, sejam os danos materiais, corporais ou morais/estéticos.

Já a cobertura de APP, Acidentes Pessoais por Passageiros, garante indenizaçãos às vítimas passageiras do veículo segurado por morte ou invalidez permantente total ou parcial. Esta cobertura é complementar ao seguro obrigatório (DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestre) e em algumas companhias, a indenização ocorre somente após o pagamento da indenização do seguro DPVAT.

Bom, no seguro de automóvel, o segurado também pode contratar outras cláusulas de serviços e coberturas adicionais, como uma quilometragem maior para Assisntência 24horas, Cobertura para reparo e/ou substituição de vidros, Carro Reserva com ar condicionado e direção (os disponibilizados gratuitamente são básicos, de motor 1.0), despesas extraordinárias, acessórios (como reboques, equipamentos de som e vídeo, kit gás veicular, etc.) e outras.

Assim, em qualquer caso de dúvidas quanto ao que está segurado, as coberturas e serviços oferecidos, não exite! Sempre peça auxílio ao seu corretor. Ele saberá lhe explicar as diferentes coberturas e como contratar as que se encaixam melhor ao seu perfil e sua necessidade!

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